Fonte: Ascom/PGE/Secom Edição: Adilson Gonçalves

“A Lei foi um evento muito importante para o Estado Democrático, mas, lamentavelmente, depois de 30 anos, ainda somos obrigado a usá-la. São pessoas como Caó que temos que saudar. A própria revista traz aspectos jurídicos e depoimentos da figura que ele foi, da importância dele no cenário nacional e do esforço que ele fez para criar essa lei”, declarou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno.
A revista comemorativa conta com 14 artigos, que falam sobre a eficácia da Lei Caó e 07 depoimentos sobre o advogado e parlamentar soteropolitano, Carlos Alberto Caó de Oliveira e sua luta contra o racismo. O selo será fixado em todos os processos que derem entrada na PGE até o dia 12 de dezembro.
“No âmbito no Novembro Negro 2019, essa é uma atividade que fortalece e visibiliza uma lei que transformou o crime de racismo em inafiançável e imprescritível, somando aqui toda a participação da PGE na elaboração das políticas públicas da promoção da igualdade racial do Estado da Bahia”, afirmou a secretária da Promoção da Igualdade Racial, Fabya Reis. Os secretários de Turismo, Fausto Franco, e da Casa Civil, Bruno Dauster, também compareceram ao evento.
A solenidade de lançamento contou com a apresentação do Quarteto do Coro Juvenil do Neojibá e com a presença de autoridades e representantes de diversos órgãos estaduais e federais que colaboraram com a revista.
Lei Caó
Entre os crimes resultantes de preconceito definidos pela Lei Caó estão impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na Administração Pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; recusar ou impedir ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. A norma ainda prevê as penas a serem aplicadas em cada um dos crimes, as quais podem ser de até cinco anos de reclusão. Militante do Movimento Negro, Caó Oliveira faleceu em 4 de fevereiro de 2018, no Rio de Janeiro, aos 76 anos.
Entre os crimes resultantes de preconceito definidos pela Lei Caó estão impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na Administração Pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; recusar ou impedir ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. A norma ainda prevê as penas a serem aplicadas em cada um dos crimes, as quais podem ser de até cinco anos de reclusão. Militante do Movimento Negro, Caó Oliveira faleceu em 4 de fevereiro de 2018, no Rio de Janeiro, aos 76 anos.
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