MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO CITA
CARLOS ALBERTO CAÓ E A LEI 7716/89 EM SEU VOTO
Edição:Adilson
Gonçalves/ Fonte e fotos:STF
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política
de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília
(UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo
Partido Democratas (DEM).
Os
ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo
Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise
da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela
UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo
de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo
ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela
proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão
periódica de seus resultados.
“No
caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante
negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados
brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e
proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação
afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional
ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e
princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou
atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela
universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria
vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da
dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros,
além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do
relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária desta
quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal
impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base
no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá
cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade
com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado “adentrar
no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a
igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. Para a ministra, ao longo
dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido
ampliar o contingente de negros em seus quadros, aumentando a representatividade
social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e
democrático.
Já a ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha destacou
que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição,
pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas.
“As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria
que todos fossem iguais e livres”, apontou, salientando que as políticas
compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o
preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da
responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim
Barbosa afirmou que o
voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou,
porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não
registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de
uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de
respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma
política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”.
Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico
incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de
barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como
forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o
reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo
histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa
qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à
universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial
pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros
de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.
CAÓ E LEI 7716 SÃO CITADOS
EM VOTO DE MINISTRO MARCO AURÉLIO
Também se pronunciando pela total improcedência
da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem
ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de
cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas.
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Marco Aurelio de Mello citou Caó e a lei criada por ele em seu voto |
"A Lei nº
7.716, de 1989, de autoria do Deputado Carlos Alberto Caó, veio capitular
determinados procedimentos, à margem da Carta Federal, como crime. É o caso de
perguntarmos: o que falta, então, para afastarmos
do cenário as discriminações, as exclusões hoje notadas? Urge uma mudança
cultural, uma conscientização maior por parte dos brasileiros; falta a
percepção de que não se pode falar em Constituição Federal sem levar em conta,
acima de tudo, a igualdade. Precisamos saldar essa dívida, ter presente o dever
cívico de buscar o tratamento igualitário. É preciso chegar às ações
afirmativas. A neutralidade estatal mostrou-se nesses anos um grande fracasso;
é necessário fomentar-se o acesso à educação... “Mas estamos
longe disso”, advertiu. “Façamos o que está a nosso alcance, o que está
previsto na Constituição Federal.”
Decano do STF, o ministro Celso de
Mello sustentou que o
sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados
internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é
apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos
direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das
realizações materiais dos encargos assumidos”.
Encerrando o julgamento, o presidente da
Corte, ministro Ayres Britto,
afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover
os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas
afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e
respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.
O
ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.