Edição: Adilson Gonçalves Há exatos 62 anos a discriminação racial
passou a ser criminalizada legalmente em nosso país. Por iniciativa de um
deputado federal mineiro, Afonso Arinos de Melo Franco, a prática foi
tipificada como contravenção penal durante o exercício de seu mandato no
Congresso Nacional, ainda no Governo do ex-presidente Getúlio Vargas.Aprovada em 3 de julho de 1951, a norma defendeu a
igualdade de tratamento e direito comum, independente da diferença da cor da
pele, e por isso, sua data é lembrada como o Dia Nacional de Combate a
Discriminação Racial. Por
certo avançamos muito no decorrer das últimas décadas, entretanto, mesmo que de
maneira velada, é inquestionável reconhecermos que a cor da pele dos indivíduos
ainda seja fator de segregação em nossa sociedade.
Uma
boa prova disso é a baixa presença de nossos jovens negros nas universidades
brasileiras. De acordo com dados do Censo do Ensino Superior de 2011, apenas
8,8% dos jovens negros, entre 18 e 24 anos, frequentam ou concluíram o ensino
superior. E essa realidade já foi absolutamente pior. Em 1997, míseros 1,8% dos
jovens negros estavam matriculados em faculdades. Este
percentual passou para 5%, em 2004, e 8,8%, em 2011.
Estes
números demonstram que as políticas públicas de inserção e afirmação social,
iniciadas no governo do ex-presidente Lula e levadas adiante pela presidenta Dilma
Rousseff, contribuem para a mudança gradativa deste quadro.
A
dívida do país para com os negros e seu reconhecimento é uma iniciativa
particular a cada brasileiro. Neste sentido trabalha a Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. Acredito que a
execução de políticas públicas afirmativas seja um dos caminhos institucionais
para a mudança desta realidade que assola o Brasil há mais de 500 anos.
Dentre
as conquistas que merecem destaque está o desdobramento da primeira lei sobre o
assunto que se consolidou por meio do Estatuto da Igualdade Racial. Criada em 2010, a iniciativa
sistematiza um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam coibir a
discriminação racial e estabelecer políticas para diminuir a desigualdade
existente entre os diferentes grupos raciais.
Outra
medida foi a sanção da lei que torna obrigatório o ensino da história e cultura
afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do
ensino fundamental até o ensino médio. Passados cinco anos desde sua
implementação, observamos seu descumprimento quase que generalizado por parte
dos órgãos de Educação responsáveis por seu cumprimento.
Avalio
ainda que essa discussão não deveria ficar limitada aos poderes e instituições
constituídos. A própria sociedade precisa rever seu conceito sobre este
assunto. O tratamento estereotipado que é dado ao negro pela mídia tradicional
deveria ser alvo de indignação por parte da população que consome novelas e
assiste diariamente a maneira desrespeitosa com que negros, pardos e mulatos
são inseridos em matérias que se dizem jornalísticas.
A
consequência direta disso é a formação de uma sociedade racista, e,
invariavelmente, constituída por negros racistas. Que a mudança deste paradigma
comece hoje Lene
Teixeira, Secretária Estadual de Comunicação do PT de Minas Gerais e membro do
Coletivo Nacional de Combate ao Racismo do PT.
Edição:Adilson Goncalves Fonte: Tais Lucatteli A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Calcenter Calçados Centro-Oeste Ltda, proprietária da rede de lojas Studio Z (antes chamada Meio Preço), a indenizar um cliente em R$ 17,3 mil por danos morais causados por atitude racista do gerente Joel Vieira dos Reis.
No último dia 13, a magistrada determinou que fossem penhorados R$ 5,8 mil das contas da empresa para o pagamento dos honorários advocatícios.
Os outros R$ 17,3 mil já haviam sido penhorados em abril. A sentença original, proferida em setembro de 2012, fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais juros de 1% ao mês desde o fato que gerou a condenação, além de a empresa ter quer pagar as custas processuais e os honorários .
Consta da ação que, no dia 5 de maio de 2008, o funcionário Joel Vieira dos Reis mandou um dos vigias “ficar de olho” em um cliente que tinha acabado de entrar na loja, ao qual chamou de “aquele negrinho”, o que deixou o garoto muito constrangido, e o fez voltar para casa se sentido humilhado. Na ocasião, o menino era menor de idade, e havia entrado na loja para comprar um tênis Nike que custava R$ 250. “No interior da loja percebeu que estava sendo vigiado por funcionários, o que o deixou constrangido, e seu amigo ouviu uma conversa entre dois funcionários da loja, em que um, que aparentava ser o gerente, disse para o outro que ‘ficasse de olho naquele negrinho’”, diz trecho da decisão.
“Durante todo o tempo que ficou no interior da loja, foi seguido por um funcionário, à certa distância, e, humilhado, deixou a loja sem realizar a compra. Afirma que ao chegar em casa caiu em prantos. Sua mãe, revoltada, registrou boletim de ocorrência e, no momento em que o fazia, encontrou na delegacia o funcionário do estabelecimento, envolvido com outro BO, razão pela qual conseguiu identificá-lo como sendo Joel Vieira dos Reis”, disse a juíza na sentença.
Em sua defesa, a Calcenter Calçados declarou que os fatos não ocorreram. No entanto, a juíza afirmou que a empresa poderia ter fornecido imagens do circuito interno comprovando que o gerente não havia chamado nenhum funcionário de lado no momento em que vítima estava dentro da loja, de modo que o relato do amigo Jacksiley Gomes Vieira foi prova suficiente do ato racista.
"Horrível e preconceituoso" “Restou suficientemente demonstrado que o autor, em razão da cor de sua pele, mereceu que o gerente Joel, da empresa ré, advertisse os funcionários para ficarem de olho nele e verbalizou o horrível e preconceituoso ‘negrinho’”, escreveu a juíza.
“Além disso, tratando-se de fatos como os narrados na inicial, em que o preconceito racial foi verbalizado, não há como se exigir mais provas do que as produzidas, pois geralmente tais fatos ocorrem entre o ofensor e a vítima”, diz outro trecho da decisão.
Ela afirmou que não é necessário, também, provar o abalo psíquico, “pois o comentário feito pelo funcionário da ré a outro funcionário, com o pedido para que ficasse ‘de olho’ no autor é suficiente para causar humilhação e constrangimento. O abalo moral, resultante da vergonha e humilhação, resta configurado”, sentenciou.
A juíza Vandymara destacou, ainda, que se tratou de “preconceito velado”, pois não houve abordagem da vítima. “A desconfiança causou constrangimento, tanto que o autor saiu da loja e foi até em casa, onde, segundo o relato da inicial, manifestou sua revolta para com sua mãe, pela cor da pele que possui. Não é admissível que uma pessoa, no caso, um menor à época dos fatos, sofra constrangimento, sinta-se vigiado em uma loja, pelo simples fato de ser negro”, afirmou a magistrada.
Ela afirmou ainda, que as crianças e adolescentes “devem ser incentivados a se orgulhar da cor de sua pele, pois não é a cor da pele que define o caráter de uma pessoa e no caso do autor, que é negro, a história de seus antepassados é digna de orgulho, jamais de constrangimento”.
Outro lado
A reportagem do MidiaNews entrou em contato com a unidade da Studio Z do Pantanal Shopping, e o gerente disse que buscaria um posicionamento da assessoria jurídica e retornaria a ligação, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.