Fonte: Alerj Edição:Adilson Gonçalves
A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro (Alerj) poderá ser responsável por indicar seus próprios
representantes ao Conselho Estadual de Política Cultural. É o que determina o
projeto de lei 1.163/19, que a Alerj aprovou nesta quinta-feira (10/10) em
discussão única. A medida altera a Lei 7.035/15, que criou o Conselho Cultural
no Estado do Rio. Por ter recebido emendas, o projeto ainda precisa ser votado
em redação final.
Atualmente,
a legislação abre precedente para que todas as indicações sejam realizadas pela
Secretaria de Estado de Cultura (SEC). A proposta, no entanto, não altera a
composição do conselho, que continuará a ter 32 membros titulares e 32
suplentes. Desse total, metade são integrantes de órgãos públicos, como o Poder
Executivo estadual, as prefeituras municipais e as instituições acadêmicas e de
relevância cultural, que deverão ser indicados pela Secretaria de Estado de
Cultura; além de representantes da Alerj que serão indicados pela Comissão de
Cultura da Casa. A outra metade é composta de 16 integrantes titulares e 16
suplentes que representarão a sociedade civil, eleitos nas Conferências
Regionais de Cultura e nos Fóruns Específicos dos Segmentos.
Os
membros também continuam a ter mandato de dois anos, sendo permitida recondução
de metade dos conselheiros por igual período. A presidência do conselho é
escolhida democraticamente pelo colegiado, sendo exercida alternadamente entre
integrantes do poder público e da sociedade civil. Entre as atribuições e competências
do conselho estão a fiscalização da execução de ações e metas para a cultura
estadual; a realização de encontros e fóruns semanais e a avaliação de
propostas de reformulação dos marcos legais da cultura.
O
projeto é de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSol), André Ceciliano (PT),
Luiz Paulo (PSDB), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Renan Ferreirinha
(PSB) e Waldeck Carneiro (PT). Segundo os autores da norma, a legislação atual
abre margem para a prática de arbitrariedade por parte do Poder Executivo
estadual que pode indicar os membros do Conselho Estadual de Política Cultural
sem considerar os demais poderes.
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