Texto e ediçao: Adilson Gonçalves(BON)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou nesta quinta-feira (08/08), em segunda discussão, o projeto de lei
1.159/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que aumenta as penalizações a pessoas
físicas, estabelecimentos comerciais, industriais e outras instituições que
discriminarem qualquer cidadão por conta da sua raça, cor e/ou etnia, religião
ou procedência nacional. A proposta altera a Lei 6.483/13, que já determina
sanções às práticas de discriminações. O texto seguirá para o governador Wilson
Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O novo texto
considera ato discriminatório as situações estabelecidas pelo Estatuto da
Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/10). De acordo com a proposta, quem
cometer ato de racismo poderá ser advertido, perder benefícios como acesso a
créditos estaduais, além de ter que pagar multas cujos valores podem ir de mil
a dez mil UFIR-RJ (de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, aproximadamente). As multas serão
duplicadas em caso de reincidência. A antiga legislação determinava multa de,
no máximo, três mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 10 mil.
Quando a infração
for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de
suas funções, também podem ser aplicadas as penalidades disciplinares que já
existem em legislação pertinente. O valor da multa será fixado tendo-se em
conta as condições pessoais e econômicas do infrator. A multa poderá ser
elevada até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica
do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.
A legislação em
vigor já prevê outras sanções, como a suspensão do funcionamento do
estabelecimento ou instituição que discriminar ou permitir o ato de racismo por
trinta dias. Além desta punição, o novo texto também prevê, inclusive, a
interdição dos estabelecimentos em caso da reincidência de atos de racismo.
Em qualquer das
hipóteses de iniciativa do processo administrativo, para a aplicação das
penalidades administrativas, deverá ser garantido o direito ao contraditório e
a ampla defesa. A norma não valerá para as instituições religiosas, templos
religiosos, locais de culto e outras instituições religiosas. "Esse
projeto foi uma demanda dos movimentos sociais levada à Comissão de Combate às
Discriminações da Alerj. Eu tenho consciência de que o racismo não acaba por
lei, que deva ser uma mudança de cultura, por isso é necessário fazer o
cumpra-se e fiscalizar a aplicação desta norma, além de realizar a
conscientização nos estabelecimentos comerciais. O objetivo não é arrecadarr
dinheiro de multa, mas mudar o comportamento discriminatório", afirmou
Minc.
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