Edição Adilson Gonçalves/Fotos Beth Santos PCRJ
A cidade do Rio de Janeiro vai
reservar 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros e índios. O
projeto de Lei 1.081-A/2011 foi sancionado pelo prefeito da cidade, Eduardo
Paes.
O projeto prevê que os próximos
editais de concursos públicos para o preenchimento de vagas para cargos
efetivos do Poder Executivo e das entidades da administração indireta em
diferentes setores do município, deverão disponibilizar esse percentual de
vagas para essas duas etnias. A medida vale somente para editais de concursos
que serão lançados após a sanção da lei, que terá um prazo de validade de dez
anos a partir de sua publicação.
De acordo com a lei, a reserva de vagas
deverá constar em todos o concursos públicos feitos pela prefeitura do Rio,
onde caberá a entidade responsável fornecer aos candidatos as regras gerais
estabelecidas no edital, assim como fazer constar todas as informações
necessárias para os candidatos interessados. Para ter direito ao benefício,
caberá ao candidato informar se é negro ou índio no ato da inscrição.
Para
Eduardo Paes, a partir da criação da Lei de Cotas, as oportunidades serão
igualadas. Segundo ele, sua sanção representa a superação de um atraso, já que
em algumas cidades do país essa lei já está em vigor.
“É uma dívida que a sociedade brasileira tem
com a população negra brasileira. E é tardia, pois a lei 7716/89 do deputado
Constituinte Carlos Alberto Caó foi o primeiro passo para a reparação de
injustiça, que somente agora está sendo feitas no município do Rio de Janeiro”,
disse Paes sobre Carlos Alberto Caó, presente ao ato de assinatura da lei, no
Palácio Da cidade
"Essa
lei passa a valer imediatamente para os próximos concursos da prefeitura,
igualando as oportunidades. Estamos fazendo com atraso, uma coisa para a gente
ter vergonha. Que bom que a gente supera esse atraso histórico”. concluiu o
prefeito
O projeto
prevê ainda que caso o número de vagas reservado para essas duas etnias não
seja preenchido, as oportunidades serão redistribuídas para os candidatos não
cotistas, observando a ordem de classificação. A secretaria municipal de
Assistência Social ficará responsável pelo envio de relatórios do resultado dos
concursos a cada dois anos. Esses documentos serão analisados pelo prefeito,
que poderá ou não prorrogar a validade da lei.
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