sexta-feira, 27 de abril de 2012

SOCIEDADE BRASILEIRA DERROTA O DEM E COTAS RACIAIS SÃO APROVADAS POR UNANIMIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO CITA 
CARLOS ALBERTO CAÓ E A LEI  7716/89 EM SEU VOTO

Edição:Adilson Gonçalves/ Fonte e fotos:STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária desta quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado “adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico”. Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, aumentando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas. “As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres”, apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população”.
Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.
Assim, concluiu que existe “um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal”. Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à “dificuldade quase lotérica” de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.
CAÓ E LEI 7716 SÃO CITADOS
EM VOTO DE MINISTRO MARCO AURÉLIO 
Também se pronunciando pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas.
Marco Aurelio de Mello citou Caó e a lei criada por ele em seu voto
"A Lei nº 7.716, de 1989, de autoria do Deputado Carlos Alberto Caó, veio capitular determinados procedimentos, à margem da Carta Federal, como crime. É o caso de perguntarmos: o que falta, então, para  afastarmos do cenário as discriminações, as exclusões hoje notadas? Urge uma mudança cultural, uma conscientização maior por parte dos brasileiros; falta a percepção de que não se pode falar em Constituição Federal sem levar em conta, acima de tudo, a igualdade. Precisamos saldar essa dívida, ter presente o dever cívico de buscar o tratamento igualitário. É preciso chegar às ações afirmativas. A neutralidade estatal mostrou-se nesses anos um grande fracasso; é necessário fomentar-se o acesso à educação... “Mas estamos longe disso”, advertiu. “Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal.”
Decano do STF, o ministro Celso de Mello sustentou que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”.
Encerrando o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

JULGAMENTO SOBRE AS COTAS RACIAIS TEM INÍCIO COM VOTO FAVORÁVEL DE RICARDO LEVANDOWSKI, RELATOR DO PROCESSO


O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, que
preside o primeiro julgamento desde que tomou
posse, conversa com o relator das ações sobre
cotas em instituições de ensino, o ministro Ricardo
Lewandowski (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

Edição:Adilson gonçalves
O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Ricardo Lewandowski, relator de ações que contestam a legalidade de cotas raciais e sociais em universidades, votou nesta quarta-feira (25) pela validade dos sistemas de reserva de vagas com base em critérios de raça.
Após o voto do relator, o julgamento sobre cotas foi suspenso. O ministro Ayres Britto, que presidiu o primeiro julgamento após ser empossado, disse que, devido ao horário e falta de quórum para prosseguir os trabalhos, a análise do tema será retomada na tarde desta quinta (26).
Três ações estão na pauta do tribunal e a única que começou a ser analisada até o momento trata exclusivamente de cotas raciais. As outras ações abordam cotas raciais combinadas com o critério de o estudante vir de escola pública.
A ação analisada nesta quarta, protocolada pelo DEM, questiona o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB). A legenda afirma que o sistema adotado pela instituição de ensino, no qual uma banca analisa se o candidato é ou não negro, criou uma espécie de “tribunal racial”.
Para o relator, a política de cotas da UnB "não se mostra desproporcional ou irrazoável e é compatível com a Constituição". Ele afirmou que o sistema utilizado, que têm período de vigência de 10 anos, pode ser usado como "modelo" para outras universidades.
"O modelo que o Supremo tenta estabelecer, se o meu voto for prevalente, é esse modelo de que não é uma benesse que se concede de forma permanente, mas apenas uma ação estatal que visa superar alguma desigualdade histórica enquanto ela perdurar", destacou o relator após o julgamento.
Durante seu voto, Ricardo Lewandowski afirmou também que as políticas que buscam a inserção nas universidades não podem ser analisadas com critérios objetivos, que podem ajudar a "acirrar as distorções".
"Não raro a discussão é reduzida à defesa de critérios objetivos de seleção, isonômicos e imparciais, desprezando-se as distorções que podem acarretar critérios ditos objetivos de afirmação. Quando aplicados a uma sociedade altamente marcada por desigualdades, acabam por acirrar as distorções existentes [...] ensejando a perpetuação de uma elite."
Para o relator, "aqueles que hoje são discriminados têm potencial enorme de contribuir que nossa sociedade avance culturalmente".
Ricardo Lewandowski:“A política de ação afirmativa adotada pela 
UnB não se mostra desproporcional ou irrazoável e é compatível com a Constituição."
"Justiça social mais que simplesmente distribuir riquezas significa distinguir, reconhecer e incorporar valores. Esse modelo de pensar revela a insuficiência da utlização exclusiva dos critérios sociais ou de baixa renda para promover inclusão, mostrando a necessidade de incorporar critérios étnicos."
Lewandowski defendeu que a identificação como negro deve ser feita pelo próprio indivíduo para evitar discriminação. Mas, para coibir fraudes, ele admite alguns mecanismos como a elaboração de formulários com múltiplas questões sobre a raça, uso de foto e formação.
Além de Lewandowski, outros nove ministros do Supremo apresentarão sua posição sobre o tema. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Único ministro negro do STF
Joaquim Barbosa, único ministro negro do STF, fez um aparte ao voto do relator para falar sobre a posição dos que criticam os sistemas de cotas raciais. "Basta ver o caráter marginal daqueles que se opõe ferozmente a essas políticas."
Joaquim Barbosa: "Basta ver o caráter marginal
daqueles que se opõe ferozmente a essas políticas."
Barbosa citou o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, como "maior expoente" das ações afirmativas contra o racismo naquele país. "A que pode levar uma política de ação afirmativa em tão curto espaço de tempo", citou.
Contra e a favor das cotas
Para a advogada do DEM, Roberta Kauffman, a seleção de quem teria direito às cotas na UnB é feitas com base em “critérios mágicos e místicos” e lembrou o caso dos irmãos gêmeos univitelinos, Alex e Alan Teixeira da Cunha. Eles se inscreveram no vestibular, em 2007, e, depois de analisadas fotos dos dois, Alan foi aceito na seleção das cotas e Alex não. Depois, a UnB voltou atrás.
“A imposição de um modelo de estado racializado, por óbvio, traz consequências perversas para formação da identidade de uma nação. [...] Não existe racismo bom. Não existe racismo politicamente correto. Todo o racismo é perverso e precisa ser evitado”, disse a advogada.
A validade das cotas raciais como política afirmativa de inclusão dos negros foi defendida também pelo advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams e pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat. Para eles, o racismo é um traço presente na cultura brasileira e que precisa ser enfrentado.
“Precisamos abrir e ver onde estão essas situações de discriminação, de desfavorecimento de brasileiros e brasileiras e devemos, de fato, apoiar e sustentar para prevalecerem políticas afirmativas como a que a universidade vem adotando de forma eficaz”, disse Adams.
“A missão que a universidade elege é que vai determinar os méritos para a admissão. Se a universidade elege como missão promover a diversidade é esse o critério a ser medido. A Constituição não prega o mérito acadêmico como único critério”, completou a representante do Ministério Público Federal, defendendo a autonomia das universidades.
A defesa da UnB argumentou que o sistema de cotas raciais busca corrigir a falta de acesso dos negros à universidade. Segundo a advogada Indira Quaresma, que representou a instituição, os negros foram “alijados” de riquezas econômicas e intelectuais ao longo da história. Para ela, a ausência de negros nas universidade reforça a segregação racial.
“A UnB tira-nos, nós negros, dos campos de concentração da exclusão e coloca-nos nas universidades. [...] Sistema de cotas é belo, necessário, distributivo, pois objetiva repartir no presente a possibilidade de um futuro melhor”, afirmou a advogada da UnB.
Além dos representantes da UnB, do DEM e da União, outros 10 advogados ocuparam a tribuna do STF para defender suas posições contra ou a favor das políticas de reserva de vagas em universidades tendo a raça como critério.
AGU a favor das cotas
  MaIs que dos 10% mais pobres da população, 
11,5 milhões são negros e pardos e apenas 4 milhões brancos.
 Em quatro ou cinco anos os cotistas negros praticamente atingiram o nível dos outros alunos.
A favor das cotas, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para provar a existência das desigualdades entre os grupos étnicos que integram a sociedade brasileira. Ele disse que 50% da população são de negros e pardos. Mas que dos 10% mais pobres da população, 11,5 milhões são negros e pardos e apenas 4 milhões brancos. Segundo o advogado-geral, o sistema de cotas da UnB demonstrou que em quatro ou cinco anos os cotistas negros praticamente atingiram o nível dos outros alunos.
Além dos representantes da UnB, do DEM e da União, outros 10 advogados ocuparam a tribuna do STF para defender suas posições contra ou a favor das políticas de reserva de vagas em universidades tendo a raça como critério. O cineasta Spike Lee acompanha em Brasília o julgamento da ação


terça-feira, 24 de abril de 2012

BARACK OBAMA VISITA MUSEU E POSA PARA FOTOS NO ÔNIBUS EM QUE ROSA PARKS DEU INÍCIO À LUTA PELOS DIRIEITOS CIVIS DOS NEGROS NORTE-AMERICANOS

               Edição: Adilson Gonçalves
Primeiro Presidente negro dos EUA esteve no veículo onde a costureira de Montgomery no Alabama recusou deixar o lugar a um passageiro branco em 1955, dando início à luta pelos direitos cívicos dos negros norteamericanos.
"Tive a oportunidade de me sentar no autocarro de Rosa Parks", explicou Barack Obama aos jornalistas. O primeiro negro a chegar à Casa Branca, em 2009, acrescentou: "Fiquei ali sentado um momento a pensar na coragem e tenacidade que marcaram a nossa história e que moveram pessoas - muitas anónimas - a lutar pela sua dignidade e o seu lugar no sonho americano".
Numa visita ao Museu Henry Ford, em Deaborn, no Michigan, Obama fez questão de se sentar no autocarro onde Rosa Parks fez história em 1955. A recusa da costureira de Montgomery no Alabama em deixar o lugar a um passageiro branco, mudando-se para as traseiras, reservadas aos negros, levou à sua detenção. Em protesto, a comunidade negra de Montgomery promoveu um boicote aos autocarros, liderado pelo jovem pastor Martin Luther King.
Começava assim a luta pelos direitos cívicos dos negros.
Numa outra paragem no museu, Obama, que para muitos representa o culminar do sucesso dessa luta, afirmou: "São precisos cidadãos comuns para trazer a mudança".

domingo, 22 de abril de 2012

COTAS RACIAIS SERÁ O PRIMEIRO JULGAMENTO DE AYRES BRITO COMO PRESIDENTE DO STF

Edição:Adilson GonçalvesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, informou que pretende levar a julgamento na próxima quarta-feira, dia 25, a ação que discute a constitucionalidade das cotas raciais paraingresso em universidades públicas. O ministro relator Ricardo Lewandowski já liberou o voto desde maio do ano passado mas até agora não havia sido apreciada em plenário.
Lewandowski é relator de duas matérias que tratam diretamente desse assunto. A que entrará na pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) que reserva de 20% das vagas previstas para estudantes afrodescendentes. A ação foi impetrada em 2009.
A outra matéria que entrará na pauta, também ligada às cotas raciais, é a de um estudante gaúcho que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285 ele alega ser inconstitucional esse tipo de medida.

Primeiro julgamento com Ayres Britto à frente

Esse será o primeiro julgamento da era Ayres Britto à frente do Supremo. Estas decisões servirão
como jurisprudência para o sistema de cotas instituído em várias universidades públicas brasileiras. Em 2011, existiam no Brasil aproximadamente 110 mil cotistas negros em 38 universidades federais e 32 universidades estaduais. O sistema de cotas começou a ser adotado em 2001 no Rio de Janeiro.